Novas Regras do Crédito Consignado para o Setor Privado: Oportunidade para Corbans
Novas Regras do Crédito Consignado para o Setor Privado: Oportunidade para Corbans
No dia 28 de julho, foi publicada a Lei 15.179/2025, que redefine as regras do crédito consignado para trabalhadores do setor privado. A plataforma digital “Crédito do Trabalhador”, vinculada à Carteira de Trabalho Digital, já está em vigor, trazendo oportunidades inéditas para MEIs, domésticos, motoristas de apps e demais profissionais formais.
Quais são as novidades?
Agora qualquer trabalhador privado formal pode contratar crédito consignado do governo, sem necessidade de convênio com o empregador. A contratação é feita digitalmente, com comparação de ofertas em até 24h.
Limite de comprometimento de até 35% da renda, sendo possível usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou 100% da multa da rescisão .
Inclusão de trabalhadores por aplicativo, domésticos, MEIs e rurais na nova modalidade.
- Autenticação segura com uso de biometria e assinatura digital qualificada, mediante consentimento explícito.
- Estabelecimento de educação financeira obrigatória e conformidade com a LGPD.
E para os corbans?
Corbans que atuam com crédito consignado aposentado ganham uma grande oportunidade de ampliar o portfólio ao atender também trabalhadores da iniciativa privada. A plataforma digital facilita a oferta e promove uma concorrência saudável entre instituições financeiras — o que pode levar a juros mais competitivos e mais vendas.
Além disso, a nova legislação exige que os empregadores repassem os valores corretamente ou enfrentem sanções legais — uma chance de reforçar sua autoridade junto à rede contratante.
Por que você deve agir agora?
Diferenciação de mercado: ser referência em consignado para aposentados e também para trabalhadores privados, com respaldo legal e plataforma digital.
Mais clientes, mais receitas: MEIs, domésticos, motoristas de app virou público elegível — sem barreiras de convênio.
Segurança e transparência: operações com biometria e assinatura digital, de acordo com a LGPD e com educação financeira embutida no processo.
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