Justiça suspende empréstimo consignado sem autorização judicial para tutores e curadores

Justiça suspende empréstimo consignado sem autorização judicial para tutores e curadores

Justiça suspende empréstimo consignado sem autorização judicial para tutores e curadores

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou a suspensão do artigo 1º da Instrução Normativa 136/2022 do INSS, que permitia a contratação de empréstimos consignados por representantes legais (tutores ou curadores) sem necessidade de autorização judicial.

A decisão, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal, impacta diretamente os procedimentos de concessão de crédito para pessoas consideradas incapazes judicialmente, como menores de idade sob tutela e adultos com deficiência sob curatela.

O que muda na prática?

A partir da decisão do TRF3:

  • Volta a ser obrigatória a apresentação de decisão judicial para que tutores ou curadores possam contratar empréstimos consignados em nome do beneficiário.

  • Essa exigência vale para novos contratos firmados após a notificação.

  • O objetivo da medida é garantir maior proteção ao patrimônio dos beneficiários, conforme previsto no Código Civil.

E o que o INSS vai fazer?

O INSS já foi notificado oficialmente e deverá informar a todas as instituições financeiras conveniadas sobre a suspensão da norma. Isso significa que os sistemas de crédito deverão bloquear automaticamente esse tipo de contrato sem a devida autorização judicial.

Impacto para corbans e profissionais do crédito

Para quem trabalha com consignado, essa decisão exige atenção redobrada nos atendimentos a clientes representados legalmente. Veja os principais pontos:

  • Evite formalizar propostas sem autorização judicial válida;

  • Solicite os documentos judiciais completos antes de prosseguir com qualquer simulação ou contrato;

  • Informe os clientes sobre a mudança com clareza e responsabilidade, reforçando o cuidado com a legalidade.

Essa postura ajuda a evitar retrabalho, proteger seu nome como consultor e, claro, garantir segurança jurídica para todas as partes envolvidas na contratação.


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